04165775000178-1-000032/2026
O auxílio vale alimentação e vale-refeição será fornecido mensalmente e sob demanda por meio de créditos a serem disponibilizados em cartão eletrônico-magnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação. A prestação de serviços deverá ser por meio de arranjo de pagamento fechado, em conformidade com o Decreto nº 10.854/2021 de 11/11/2021 e a Lei nº 14.442/2022 de 02/09/2022 e o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego de que a "portabilidade e interoperabilidade no PAT ainda dependem de regulamentação específica" e que o "Decreto nº 11.678 não traz consigo todos os requisitos necessários à efetiva implementação, dependendo que a CNM defina diretrizes". O valor facial de cada unidade de crédito no cartão magnético para o benefício vale-alimentação paa cada funcionário é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e para o benefício vale-refeição é de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês, por funcionário. O valor mensal global estimado para o fornecimento de créditos mensais, por meio de cartões alimentação e cartões refeições, incluindo todos os custos, o valor estimado é de R$ 537.600,00 (quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) no ano, considerando uma taxa de administração de 0,00% (zero porcento).
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.