77821841000194-1-000184/2026
Demais condições indispensáveis à elaboração das propostas comerciais estão dispostas na Carta Proposta nº 29/2026, publicada na página do Tribunal de Justiça do Paraná www.tjpr.jus.br/editais(clique em “Contratações Diretas”, “Processo Dispensa” e “Pesquisar”). Ressalta-se que havendo qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do sistema Compras Governamentais e a descrição da Carta Proposta, disponibilizada no site www.tjpr.jus.br/editais, prevalecerá a discriminada nessa Carta Proposta. Conforme item 4.3.1. do termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.