Contratação de empresa especializada em desenvolvimento, manutenção, evolução e sustentação de software, por alocação de profissionais de TI sem dedicação exclusiva de mão de obra, vinculada ao alcance de resultados, conforme diretrizes da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, em sua versão vigente e consolidada, incluindo as alterações posteriores aplicáveis ao modelo de contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no que couber ao regime jurídico