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- A fim de aprimorar os trabalhos e gerar maior eficiência e agilidade nos deslocamentos de funcionários em serviço, faz-se necessária contratação de empresa para a prestação de serviços de cobrança e pagamento eletrônico em praças de pedágio que empregam o uso de cancela automática, através de etiqueta de tarifação magnética (TAG) para instalação nos veículos utilizados por esta administração. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT nº 4.281 de 17 de fevereiro de 2014. A quantidade estimada visa atender a demanda dos serviços de deslocamento de funcionários e transporte de pacientes aos serviços de saúde fora do município. A utilização dos serviços é frequente, entretanto, a periodicidade está vinculada às características inerentes às atividades da Prefeitura de Carapicuíba, o que não permite fazer previsões concretas da utilização deste serviço. O serviço será realizado de acordo com as demandas do município, e controlado pela Central de Gestão de Frota para controlar o fluxo de demandas. Ao final de cada mês, a empresa contratada encaminhará um boleto com as passagens expressas de veículos oficiais devidamente cadastrados com (placa, renavam, chassi), para pagamento.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.