00733062000102-1-000460/2026
A realização do tratamento mostra-se indispensável em razão da gravidade do diagnóstico e dos riscos relacionados à permanência e à possível progressão do aneurisma. A ausência de intervenção em tempo oportuno poderá ocasionar ruptura da lesão, hemorragia intracraniana, compressão de estruturas neurológicas, comprometimento da circulação cerebral, déficits neurológicos permanentes e, em situações mais graves, risco à vida do paciente. Ressalta-se que o procedimento solicitado não dispõe de capacidade técnica e operacional para realização no âmbito do Hospital Infantil Cosme e Damião, em virtude da necessidade de estrutura de alta complexidade, equipamentos específicos e profissionais especializados. Desse modo, torna-se necessária a contratação de estabelecimento devidamente habilitado e apto à execução segura do tratamento, a fim de assegurar a continuidade da assistência e o cumprimento da conduta definida pela equipe médica. A contratação pretendida não decorre de escolha discricionária da Administração, mas de necessidade assistencial concreta, fundamentada em indicação médica especializada e na obrigação de garantir atendimento integral à criança, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da eficiência administrativa e do direito constitucional à saúde. Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade da contratação do serviço especializado para realização do tratamento endovascular indicado, com a maior brevidade possível, de modo a prevenir o agravamento do quadro clínico, reduzir o risco de complicações graves e assegurar ao paciente o acesso ao tratamento adequado e em tempo oportuno.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.