A presente aquisição tem por finalidade garantir a disponibilidade de 100 (cem) kits de enxoval de bebê para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente gestantes e famílias que estejam vivenciando o nascimento de um novo membro, observados os critérios de acesso, avaliação socioassistencial e demais requisitos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
A concessão do enxoval caracteriza-se como provisão de proteção social no âmbito dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social, destinada a atender necessidades decorrentes de contingências que possam fragilizar a capacidade de proteção e subsistência das famílias.
No Município de Lorena, a matéria encontra-se regulamentada pela Lei Municipal nº 4.353, de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e revogou a legislação municipal anterior sobre o tema. A aquisição está, portanto, alinhada às diretrizes da legislação municipal, à Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.