08241788000130-1-000110/2026
EXCLUSIVIDADE ME/EPP: Não se aplica exclusividade de participação à ME/EPP/Equiparados visto que o valor estimado do lote ultrapassa o limite estabelecido no art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 675/2020. CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em consórcio, conforme disposição do subitem 5.7 do Termo de Referência (TR), anexo I deste Instrumento, em face da baixa complexidade do objeto e de sua execução não exigir a combinação de conhecimentos especializados de diversas empresas, além de, para este caso concreto, a ausência de consórcios não prejudica a competitividade. SUBCONTRAÇÃO: É permitida a subcontratação parcial do objeto até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, conforme subitem 4.2 do TR. NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.